Artigo 13 (17). O Que Altera?


Neste passado dia 26 de Março de 2019, em Estrasburgo, França, decorreu a votação na sessão plenária do Parlamento Europeu, para a aprovação ou não aprovação do Artigo 17 (outrora 13) e o Artigo 15 (outrora 11), onde aprovaram ambos os artigos, com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.

O que são?

Artigo 13, agora Artigo 17

Assenta sobre a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha, assim como direitos de autor.

Artigo 11, agora Artigo 15

Referente à protecção de publicações de imprensa no que diz respeito da utilização em linha, por outras palavras beneficia os jornalistas.


Artigo 15 o que altera?

Este artigo apenas é executado ou utilizado aquando alguma menção, referência, hiperligação (link), palavras retiradas de textos, entre outras semelhanças de outros autores, em momentos de reportagem ou jornalismo.

Por outras palavras, eu como autor de livros (por acaso até sou), se vir alguma parte retirada de um dos meus livros e ser utilizada na comunicação social/imprensa, seja de que maneira for, como acima referido, seja via link, seja menção, seja retirar palavras ou citações, a imprensa que utilizar isso da minha autoria, terá de me garantir quota-parte dos seus ganhos, com tal reportagem ou citação, é uma espécie de Royalties.

Os Estados-membros têm de prever que os autores de obras que são integrados numa publicação de imprensa, recebam uma parte adequada das suas receitas, seja pelos prestadores de serviços da sociedade da informação ou editores de imprensa. 

Artigo 17 o que altera?

Este Artigo, outrora conhecido por 13, talvez seja o que mais tenha feito fumo, ou mais pessoas a reclamarem, protestarem a criarem movimentos como #SaveTheInternet porque colocaria em causa a privacidade das pessoas, assim como grande parte do conteúdo de Youtube, poderia sofrer alterações, assim como publicações no Facebook, o próprio motor de pesquisa da Google, relativamente a imagens que deixariam de aparecer, e os famosos MEME's deixariam de poder ser utilizados livremente.

De acordo com várias reportagens, artigos, e a própria União Europeia, garantem que nem tudo será afectado, mas vamos por partes.

Primeiro entender que as plataformas como o Youtube ou o Facebook, passam a ser as responsáveis pelos conteúdos carregados dos seus utilizadores, algo que não era bem assim, tendo as mesmas plataformas/empresas celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos.

Segundo lugar, não menos importante, garantem que não são afectadas as "utilizações legítimas" como o livre carregamento e partilha de obras para efeitos de citação, crítica, análise, caricatura, paródia ou semelhante, referente a este artigo e lei.

Portanto pode ser possível continuar a utilizar memes e gifs, sendo uma das maiores preocupações dos criadores de conteúdo, tendo inclusive gerado tanto vídeo de Youtube a contestar e a induzir pessoas em erro, tendo inclusive gerado em Portugal várias crianças a quase ponderarem pela vida, não é um exagero, há quem leve os 'youtubers' bastante mais a sério que os estudos, bastou um desses 'youtubers' dizer que ia fechar o Youtube, que gerou o caos entre uma geração dos 14 aos 17/18.

Cabe ainda às plataformas de assegurar um mecanismo de reclamação e recurso eficaz, disponível para os utilizadores dos respectivos serviços de litígio.


Ao que vai suceder após estas medidas, teremos de aguardar, visto que têm de ser implementadas as medidas num prazo de 2 anos, a contar deste que vivemos (2019).


Se preferirem ver um vídeo a explicar outras medidas num tom de Sátira (humor), vejam este:



Um Bem-Haja!

Luís Costa

Comentários